2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5003724-25.2024.8.08.0021 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA LAVIOLA LTDA - EPP, LUCIANO LAVIOLA DE OLIVEIRA EXECUTADO: FORTES PRE MOLDADOS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: SILVANA ENDLICH CARDOSO - ES16384 Advogados do(a) EXECUTADO: LYGIA RAFAELLE LEONOR MONTEIRO - ES19290, TATHYANE SOBRINHO NEVES - ES20220 S E N T E N Ç A Vistos etc. Considerando a procedência dos embargos à execução associados, através dos quais reconheceu-se a inexigibilidade do crédito objeto desta ação de execução registrada sob o n. 5003724-25.2024.8.08.0021 e, por conseguinte, determinou-se a extinção do processo executivo, julgo extinto o presente feito, ante a inexistência de obrigação certa, líquida e exigível, nos termos dos arts. 783, 786 e 803, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e promova-se, ulteriormente, o arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações de estilo. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -