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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1º Juizado Especial Cível Avenida Luiz Dalla Bernadina, s/n, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5003724-12.2025.8.08.0014 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: UILSON JOSE DOS SANTOS JUNIOR REQUERIDO: ELIDIA DA SILVA SOARES Advogados do(a) REQUERENTE: MARTA ROSE VIMERCATI SCODINO - ES10982, PAULO SERGIO COCO ASCACIBAS - ES11804 Advogado do(a) REQUERIDO: BRENO MARTELETE BERNARDONE - ES30879 DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão, arrolarem as testemunhas e justificarem, fundamentadamente, a adequação da prova testemunhal ou do depoimento pessoal para a demonstração dos pontos controvertidos essenciais. Devem, ainda, demonstrar a necessidade desses meios de prova para o alcance da finalidade pretendida. Caso a parte deseje a oitiva de mais de uma testemunha (até o limite de três), deverá justificar a necessidade de cada uma, também no prazo assinalado e sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que pleitos genéricos de produção de prova oral (ou seja, pedidos de oitiva de testemunhas ou tomada de depoimento pessoal desacompanhados das devidas justificativas) serão indeferidos. Intimem-se. Diligencie-se em conformidade. COLATINA-ES, [data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema.] Juiz(a) de Direito