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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Santo Augusto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003723-28.2025.8.21.0123/RSREQUERENTE: TIAGO RAFAEL EICKHOFF ADVOGADO(A): HENRIQUE WILDE CAMARA (OAB RS075283) ADVOGADO(A): ALEXANDRE CHRISCHON MELLA (OAB RS086127) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR o direito do autor TIAGO RAFAEL EICKHOFF à reserva de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse, nos termos da Lei nº 11.738/2008; b) CONDENAR o réu MUNICÍPIO DE CHIAPETTA / RS a indenizar as horas trabalhadas sem observância ao limite de 1/3, tendo por base o custo da hora-aula normal, excluindo os períodos em que não houve docência em sala de aula e descontando os 20% de hora-atividade já concedidos, observando-se ainda a prescrição quinquenal e os parâmetros de correção monetária e juros mencionados acima.
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