Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Turma Recursal · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5003720-80.2025.8.24.0126/SC
RECORRENTE: FABIANA MURARI DE FREITAS CASAL RIBEIRO DA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MAGDA MARCHI BURDA (OAB PR045433)
ADVOGADO(A): SOL TCHARLO HELENO (OAB PR084375)
DESPACHO/DECISÃO
A parte recorrente FABIANA MURARI DE FREITAS CASAL RIBEIRO DA SILVA requereu a concessão da justiça gratuita.
Antes de deliberar sobre o pedido, determino que sejam apresentados os seguintes documentos:
a) declaração contendo, expressamente, os rendimentos mensais, acompanhada dos respectivos contracheques, cópia da carteira de trabalho, inclusive em meio digital, e, caso possua conta bancária, dos extratos de movimentação dos últimos três meses. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média;
b) declaração informando a eventual titularidade de veículos (comprovada por meio de consulta junto ao DETRAN) ou de imóvel (mediante apresentação de certidão de registro de imóveis), em seu nome ou em nome do cônjuge ou companheiro(a);
c) declaração do imposto de renda do último ano (não se admitindo apenas o recibo de entrega) ou, alternativamente, declaração firmada pela parte, informando estar dispensada da apresentação do referido documento;
d) eventual contrato de locação vigente, a ser considerado para o abatimento na apuração da renda líquida;
e) relação de eventuais dependentes (hipótese em que será deduzido 1/2 (meio) salário mínimo por dependente para fins de cálculo da renda líquida).
A apresentação dos documentos acima elencados também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), porquanto a análise da concessão da justiça gratuita deve levar em conta a renda familiar.
Ressalto que, entre outros critérios, adoto como parâmetro o entendimento da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que limita a concessão do benefício às famílias cuja renda líquida mensal não ultrapasse três salários mínimos, descontando-se apenas os abatimentos legais, bem como eventual despesa com aluguel e o valor de 1/2 (meio) salário mínimo por dependente.
Ante o exposto, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 5 dias, juntar documentos com a finalidade de comprovar a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento.