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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho · Despacho
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho , 89, Prédio anexo 01 - Edifício Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa - 11º andar, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 5003720-08.2026.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WILLIAN DE SOUZA FERREIRA EXECUTADO: INSTITUTO AOCP, ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS MACHADO RIBEIRO - ES28644 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RICARDO MORELLI - PR31310 DESPACHO Cuidam-se os presentes autos de Cumprimento provisório de sentença promovido por Willian de Souza Ferreira referente ao processo de nº 5029464-10.2023.8.08.0024. Verifica-se que houve o trânsito em julgado do decisum proferido na ação principal (ID 106011498 proc. nº 5029464-10.2023.8.08.0024) Ocorre que, tratando-se de cumprimento provisório, a presente via é destinada apenas às hipóteses legalmente permitidas, não se prestando à execução definitiva de título judicial transitado em julgado. Sendo assim, e em observância ao princípio da não surpresa (art. 10, CPC), intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito3