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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 3ª Vara Federal de Niterói · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003718-16.2026.4.02.5108/RJAUTOR: REGINA MARIA CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A): MAYANE OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB RJ183795)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade, pelas regras do art. 18 ou art. 19 da EC 103/19 (o que lhe for mais vantajoso), com DIB em 13/04/26 (2ª DER), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas), descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros na forma da Lei nº 9.494/97 e correção monetária pelo INPC até o advento da EC nº 113/21. Após, juros e atualização pela taxa SELIC até a vigência da EC nº 136/2025, a partir de quando se aplica o regramento anterior (juros pela Lei 9.494/97 e correção pelo INPC) até a expedição do requisitório. Após a expedição do requisitório, incidirão IPCA e juros simples de 2% ao ano, observando-se o limite da taxa SELIC. Sem custas e sem honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe. Intimem-se.