Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · Assessoria de Recursos · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5003715-93.2025.4.02.0000/RJ
AGRAVANTE: SAO MIGUEL ARCANJO ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)
DESPACHO/DECISÃO
No caso, a matéria abordada na presente demanda é comum àquela tratada nos REsp 2039132/SP, REsp 2013920/RJ, REsp 2035296/SP, REsp 1971965/PE e REsp 1843631/PE, submetidos à sistemática dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1209):
"Definição acerca da (in)compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, previsto no art. 133 e seguintes do Código de Processo Civil, com o rito próprio da Execução Fiscal, disciplinado pela Lei n. 6.830/1980 e, sendo compatível, identificação das hipóteses de imprescindibilidade de sua instauração, considerando o fundamento jurídico do pleito de redirecionamento do feito executório."
Cumpre salientar que o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão dos recursos que tratem da mesma controvérsia até o julgamento do paradigma representativo em debate, viabilizando, assim, eventual juízo de conformação pela Corte de origem.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do processo até a fixação da tese pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do Tema 1209.