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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Casca · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003714-68.2025.8.21.0090/RSREQUERENTE: VANESSA DE CESARO MORAZ ADVOGADO(A): MARIANA GALVAN DOS SANTOS (OAB RS131896) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) DECLARAR o direito da autora Vanessa de Cesaro Moraz à reserva de 1/3 (um terço) de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse, na forma do art. 2º, § 4º, da Lei Federal nº 11.738/2008, devendo o Município de David Canabarro/RS implementar efetivamente essa reserva; e b) CONDENAR o réu a pagar indenização, a contar de 07 de outubro de 2020 (prescrição quinquenal) até a efetiva implantação/adequação administrativa (ocorrida pela Lei Municipal nº 2.351/2022), correspondente à reserva de horas-atividades extraclasse, no percentual de 1/3 da jornada, inclusive em caso de convocação para regime complementar, com base no valor da hora-aula normal do professor (salário-base sem outras vantagens e gratificações), deduzidos eventuais pagamentos realizados administrativamente, afastados eventuais períodos em que não houve interação com os educandos (licenças, afastamentos, recesso escolar e férias).
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