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TRF2 · 1ª Vara Federal de Macaé · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003712-82.2026.4.02.5116/RJ AUTOR: JOSE CEZARIO DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB SP238250) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão. Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento. Prazo de 5 (cinco) dias.
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