Publicações do processo

Processo 5003708-31.2025.8.24.0073

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

Procedimento Comum Cível Nº 5003708-31.2025.8.24.0073/SC AUTOR: MERCEIS TEREZINHA ULLER ADVOGADO(A): EDER ULLER (OAB SC044546) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB PE032766) DESPACHO/DECISÃO Da análise da inicial verifica-se que a parte autora objetiva discutir (1) a inexistência de relação jurídica e de débito decorrente de contratos de cartão de crédito consignado, nas modalidades RMC e RCC, que afirma jamais ter contratado; (b) a cessação imediata dos descontos incidentes sobre seu benefício previdenciário; (c) a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados; e (d) a condenação da demandada ao pagamento de indenização por danos morais - evento 1 Neste contexto, ressalto que é de conhecimento deste Juízo que o Superior Tribunal de Justiça afetou dois temas para julgamento. Quanto ao de n.º 1.328, objetiva apreciar "se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) em benefício previdenciário". Quanto ao de n.º 1.414, busca: "I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa." Todavia, após a determinação de suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial, presentes na segunda instância e/ou no STJ, que versassem sobre idêntica questão jurídica, sobreveio, mais recentemente, decisão pelo Ministro Relator, na qual determinou, ad referendum, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre as mesmas questões tratadas nos referidos Temas Repetitivos e que tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Evidentemente, o presente caso se amolda a isso, de modo que a imediata suspensão, na esteira da determinação dada pelo STJ, é medida que se impõe. Assim, determino a suspensão da tramitação deste feito até julgamento dos Temas 1.328 e 1.414, o que deve ser certificado pelo Cartório, assim que vier a ocorrer. Cumpra-se e intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ