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TJRS · Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003705-69.2026.8.21.3001/RS EXEQUENTE: JANDIRA DA GRACA CAMARGO BAUM ADVOGADO(A): MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o depósito realizado para satisfação da obrigação (evento 13), defiro o pedido de levantamento de valores. Expeça-se alvará em favor da parte demandante dos valores depositados pela parte demandada, observando-se os dados bancários informados no evento 16, DOC1. 2. Intimo a executada a manifestação evento 16, DOC1, referente a valor complementar devido. No silêncio, será considerada concordância tácita. Lançadas intimações eletrônicas.
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