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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Teutônia · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003704-74.2026.8.21.0159/RSAUTOR: MARILUCE DA SILVA DE QUADROS ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: PARANÁ BANCO S/A ADVOGADO(A): ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO (OAB RS082841) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes, num quinquídio, as provas que efetivamente desejam produzir, justificando expressamente suas respectivas pertinências, sendo que o requerimento genérico e sem motivação vai desde logo indeferido, ou se pretendem o julgamento antecipado da lide.
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