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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003704-40.2025.8.21.0020/RS
EXEQUENTE: IDALINO JOSE SIGNOR
ADVOGADO(A): CARLITO IASSERO FORTES (OAB RS085416)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Deferido e realizado bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud, conforme comprovante anexado no evento 84, SISBAJUD1.
2. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 841 do CPC, desde logo autorizada a expedição de alvará do montante bloqueado, uma vez transcorrido o prazo para impugnação/embargos sem manifestação.
3. Determino a inclusão do devedor no sistema SerasaJud, observando-se o seu imediato cancelamento caso ocorra alguma das hipóteses elencadas no § 4º do referido artigo.
4. Intime-se a parte executada para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC).
5. Após, diga a parte exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.