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TJSC · Juizado Especial Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003702-72.2024.8.24.0036/SCAUTOR: RS.COM COMUNICACOES LTDA ADVOGADO(A): BRIAN DA SILVA (OAB SC063721) ADVOGADO(A): MÁRIO KARING JÚNIOR (OAB SC018234) ADVOGADO(A): JULIANA CLARISSA KARING COSTA (OAB SC028662) SENTENÇA Ante o exposto, proponho a extinção do processo, sem resolução de mérito, com base no art. 51, II, da Lei n. 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (Lei n. 9.099/1995, art. 55, caput). Proposta de sentença encaminhada para homologação ao MM. Juiz de Direito, conforme determina o artigo 40 da Lei n. 9.099/1995. Arquive-se oportunamente. P.R.I. Daiana Ketzer Scholz Juíza Leiga Pelo MM. Juiz de Direito: HOMOLOGO a decisão proposta pela Juíza Leiga, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
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