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5003700-83.2025.4.04.7012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003700-83.2025.4.04.7012/PR AUTOR: TALIA ESTEFANI BARBOSA TEODORO (Assistente) ADVOGADO(A): SIMONE DZIVIELEVSKI CLEN (OAB PR108312) AUTOR: SALETE BARBOSA (Assistido) ADVOGADO(A): SIMONE DZIVIELEVSKI CLEN (OAB PR108312) DESPACHO/DECISÃO 1. Para a comprovação da qualidade de segurado, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias: a) apresentar documentos que comprovem materialmente sua alegada condição de trabalhadora rural no período imediatamente anterior a 26/08/2025; b) apresentar provas consistentes nas seguintes declarações gravadas em arquivo audiovisual, seja através da gravação de vídeo (podendo ser realizada com o uso de câmera de celular/computador ou qualquer recurso de gravação de vídeo disponível ao declarante), seja através de entrevista realizada pelo advogado com o uso de aplicativos diversos: (i) declaração oral da parte autora, quanto aos fatos objeto da demanda; e (ii) declaração oral de até 3 (três) testemunhas, sob as penas da lei, abrangendo em detalhes os fatos controvertidos. Sem prejuízo de outras informações que a parte autora ou as testemunhas pretendam apresentar, as declarações por elas prestadas deverão necessariamente explanar as seguintes questões: DEPOIMENTO PESSOAL 1) A partir de que idade a parte autora trabalhou na zona rural e até quando (dd/mm/ano)? informar se era casado(a) quando deixou o trabalho rural e se tinha filhos. 2) Se trabalhou em idade inferior a 12 anos, quais eram as atividades que desenvolvia neste período? 3) Qual a forma de ocupação da terra onde exercia/exerce atividade rural (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a), meeiro(a), comodatário(a), arrendatário(a))? Onde ficavam localizadas as terras? Caso arrendada/parceria/meação/comodato, quem era o proprietário e como era a forma de pagamento (Meeiro, porcentagem ou por dia)? 4) O que plantavam/Quais os produtos vegetais cultivados? Qual a área plantada com cada produto? Se a produção era para consumo próprio e para quem vendiam o excedente. Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? 5) Utiliza insumos (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)? Qual a produção anual de cada produto? 6) Quais e quantos os animais criados? Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? 7) Qual a forma de exercício da atividade rural? Em regime individual (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) ou Em regime de economia familiar (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.)? Com quem exercia atividade rural? Se tinha irmãos, quantos e se também trabalhavam (fazer constar na petição o nome/data de nascimento e/ou CPF dos indivíduos com quem trabalhava). 8) Informar se algum desses membros exerceu atividade urbana. 9) Utiliza empregados(as)? Quantos empregados(as) por dia? Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada? Os(as) empregados(as) foram registrados(as)? 10) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? 11) É cooperado(a)? Qual a cooperativa? 12) Se a parte autora estudou em escola rural. Qual era a distância entre a propriedade em que residia/trabalhava da escola que frequentava? 13) Informar se a parte autora é casado(a), solteiro(a) ou vive em união estável (se o caso, informar nome do cônjuge e data do casamento). 14) Precisa se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 15) Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. 16) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar ? Justificar. 17) Onde a parte autora tirou sua primeira CTPS? E há quanto tempo morava neste local? 17) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. 18) Se a parte autora saiu da roça, foi depois do cônjuge? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: a) Há quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Com vistas a garantir a lisura e validade de tais declarações, esclareço à parte autora que se mostra imprescindível a observância das seguintes diretrizes: - deverão ser apresentadas conjuntamente com as declarações documentos e demais elementos de provas que comprovem a vinculação das testemunhas e o teor dos fatos narrados (ex.: CTPS para comprovação do vínculo empregatício/função desempenhada contemporâneos ao do autor; comprovante de residência nos casos em que se alega a qualidade de vizinho do autor durante o período probando; comprovante de produção, na hipótese em que alega que também é produtor rural); - documentos pessoais recentes, com foto, que possibilitem o reconhecimento e a conferência pelo Juízo da identidade do participante; - expressa ciência do declarante de que a prestação de informações falsas pode ensejar a adoção de providências com vistas à apuração de infração penal, com a extração de cópias dos autos e remessa ao Ministério Público Federal para eventuais apurações; e - durante a colheita das declarações orais, não há necessidade de que os declarantes e advogados estejam no mesmo recinto, podendo a colheita ser feita por meio de gravação direta realizada pelo próprio declarante; ou pelo advogado, que poderá efetuá-la valendo-se de aplicativos diversos que oferecem o recurso de gravação dos encontros virtuais. O advogado deverá juntar diretamente os arquivos audiovisuais aos autos, bastando a observação dos seguintes parâmetros: vídeos com extensão MP4, WMV, MPG ou MPEG e com até 70MB. 2. Apresentados os documentos, intime-se o INSS para exercer o contraditório no prazo de 10 (dez) dias, momento em que poderá optar por comparecer em Juízo para contrapor a formação da prova.

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