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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003699-84.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
DESPACHO/DECISÃO
A carta precatória expedida para intimação dos sucessores de MARIA GRACILIANO DA SILVA acerca das providências necessárias ao levantamento do valor indenizatório foi devolvida sem cumprimento (evento 334).
Considerando que o título executivo judicial determinou expressamente a divisão do valor indenizatório depositado nos autos, em partes iguais, entre JOÃO BATISTA DA SILVA, MARIA DO CARMO SILVA, BERNADETE SILVA e PAUTILHA DA SILVA MARINHO, bem como que os referidos sucessores já foram regularmente citados no curso da ação (evento 205), mantenha-se o valor indenizatório depositado na conta judicial vinculada a estes autos, à disposição dos respectivos beneficiários.
Diante do esgotamento das diligências destinadas à localização e intimação dos sucessores e inexistindo outras providências pendentes, suspenda-se o curso do feito até que qualquer dos beneficiários venha a requerer o levantamento da quantia que lhe cabe.
Intime-se a Exequente. Cumpra-se.