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5003698-80.2025.4.04.7217

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · Gabinete de Admissibilidade de Santa Catarina · DESPACHO/DECISÃO

    RECURSO CÍVEL Nº 5003698-80.2025.4.04.7217/SC RECORRIDO: JULIO CRISTIAN RABELO (AUTOR) ADVOGADO(A): FAUSTIANE CORREA JAQUES (OAB SC037117) ADVOGADO(A): EDIO ESTEVAM DIAS (OAB SC033271) DESPACHO/DECISÃO DO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL INTERPOSTO PELO INSS A Turma Nacional de Uniformização afetou a discussão dos presentes autos ao rito dos Representativos de Controvérsia, descrevendo o tema nos seguintes termos: TNU 387 - Definir se, após a EC nº 103/2019 e o Decreto nº 10.410/2020, é possível desconsiderar, para fins de carência, competências em que o recolhimento das contribuições não atingiu o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Assim, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001, correlacionados com a previsão constante no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004) e artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016), o presente recurso deverá ficar sobrestado aguardando o trânsito em julgado do paradigma. DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELO INSS O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da matéria, descrevendo o tema nos seguintes termos: Tema STF 1467 - Reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS nas hipóteses de recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria após a EC nº 103/2019. Assim, de acordo com os artigos 14 e 15 da Lei nº 10.259/2001, correlacionados com a previsão constante no art. 102, § 3º, da CF (acrescido pela EC nº 45/2004) e artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015, alterada pela Lei nº 13.256/2016), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o trânsito em julgado dos referidos Temas. Intimem-se. Cumpra-se.

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