Publicações do processo

5003697-30.2026.8.21.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003697-30.2026.8.21.0047/RS EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS EIDT ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833) ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315) ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789) EXEQUENTE: PAULO ARGEU FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833) ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315) ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo a gratuidade da justiça ao exequente. Anotei no sistema. 2. Considerando que o exequente concorda com os cálculos apresentados pelo INSS no processo originário (evento 138, ANEXO2) do processo 50006742320198210047), HOMOLOGO-OS desde já. Dito isso, preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil de 2015, fica recebido o requerimento de cumprimento de sentença. Descabe a fixação da multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando o disposto no § 2º do artigo 534 do mesmo diploma legal. Da mesma forma, não são fixados honorários para o cumprimento de sentença, se não houver impugnação, conforme artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil. 2.1. Da intimação para impugnação Por tratar-se de execução invertida, fica dispensada a intimação para apresentação de impugnação. 2.2. Da natureza do crédito O crédito ora executado é de natureza alimentar. 2.3. Do destaque de honorários contratuais DEFIRO o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido pela procuradora e em observância ao contrato acostado (evento 1, CONHON4). 2.4. Do pagamento Expeçam-se as requisições de pagamento da condenação principal e dos honorários advocatícios. 2.5. Do Alvará Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, expeçam-se os alvarás e intimem-se as partes. 3. Oportunamente, retornem conclusos para extinção. Intimações agendadas. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.