Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Estrela · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003697-30.2026.8.21.0047/RS
EXEQUENTE: EVANDRO MARCOS EIDT
ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833)
ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315)
ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789)
EXEQUENTE: PAULO ARGEU FERNANDES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS086833)
ADVOGADO(A): JULIA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS098315)
ADVOGADO(A): DÉBORA SCHNEIDER FERNANDES (OAB RS073789)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Estendo a gratuidade da justiça ao exequente.
Anotei no sistema.
2. Considerando que o exequente concorda com os cálculos apresentados pelo INSS no processo originário (evento 138, ANEXO2) do processo 50006742320198210047), HOMOLOGO-OS desde já.
Dito isso, preenchidos os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil de 2015, fica recebido o requerimento de cumprimento de sentença.
Descabe a fixação da multa do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, considerando o disposto no § 2º do artigo 534 do mesmo diploma legal.
Da mesma forma, não são fixados honorários para o cumprimento de sentença, se não houver impugnação, conforme artigo 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
2.1. Da intimação para impugnação
Por tratar-se de execução invertida, fica dispensada a intimação para apresentação de impugnação.
2.2. Da natureza do crédito
O crédito ora executado é de natureza alimentar.
2.3. Do destaque de honorários contratuais
DEFIRO o destaque dos honorários contratuais, conforme requerido pela procuradora e em observância ao contrato acostado (evento 1, CONHON4).
2.4. Do pagamento
Expeçam-se as requisições de pagamento da condenação principal e dos honorários advocatícios.
2.5. Do Alvará
Com o pagamento, sem necessidade de nova conclusão, expeçam-se os alvarás e intimem-se as partes.
3. Oportunamente, retornem conclusos para extinção.
Intimações agendadas.
Diligências legais.