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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Içara
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5003696-21.2026.8.24.0028/SC AUTOR: Segredo de Justiça ACUSADO: Segredo de Justiça EDITAL Nº 310101480067 JUIZ DO PROCESSO: Juliana Gonçalves Citando(a): R. M. D. S., CPF ***.**8.259-93, data de nascimento 31/05/1990, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: "(Fato 1) No dia 27 de abril de 2025, por volta das 16h, na rua Salinas, n. 70, Lagoa dos Freitas, Balneário Rincão/SC, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e da condição de sexo feminino da vítima, R. M. D. S. praticou vias de fato contra sua companheira D. F. B., com quem convive há cerca de 07 (sete) anos e com a qual, inclusive, tem filhos. Segundo consta, durante discussão entre o casal, o denunciado R. M. D. S. empurrou a vítima, fazendo com que ela caísse e batesse a cabeça, passando, ainda, a desferir-lhe diversos socos e chutes, aqueles sobretudo na cabeça, tudo na presença dos filhos do casal. Consta, ainda, que as agressões foram presenciadas pela testemunha Amanda Rosa da Silva, acionada pela vítima durante os fatos. (Fato 2) Infere-se do caderno indiciário, também, que, em datas próximas aos fatos acima narrados (30/4/2025 e 02/05/2025), no mesmo contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com o intuito de controlar suas ações, o denunciado causou dano emocional à vítima D. F. B., mediante ameaças de novas agressões, constrangimento, humilhação, e perturbação de sua tranquilidade, prejudicando sua saúde psicológica. Nas ocasiões, após ser solicitado pela vítima a deixar a residência, o denunciado passou a ostentar comportamento intimidador e invasivo, na medida em que passou a dormir no pátio do imóvel e a bater insistentemente na janela da residência durante toda a madrugada, afirmando que “ninguém tira ele de lá”, culminando por arrombar a porta da casa da vítima, numa dessas ocasiões, fazendo com que a mesma saísse pela janela para buscar auxílio junto a Delegacia de Polícia local, circunstâncias que causaram em D. F. B. temor, abalo emocional e perturbação psicológica. Registra-se, ainda, que, em razão da gravidade dos fatos narrados, com fundamento nos artigos 18, inciso I, 19 e 22 da Lei n. 11.340/2006, foram deferidas medidas protetivas de urgência em favor da vítima nos Autos n. 5002322-04.2025.8.24.0028, consistentes em: a) afastamento do lar; b) proibição de frequentar o domicílio do casal, a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; c) proibição de aproximação da vítima, fixado o limite mínimo de 100 (cem) metros de distância; e d) comparecimento do denunciado à palestra educativa designada pelo Juízo. Assim agindo, o denunciado R. M. D. S. incorreu nas sanções do artigo 21, da Lei das Contravenções Penais e no artigo 147-B, do Código Penal, na forma do artigo 69, caput, do Código Penal, e do artigo 5º, inciso III, da Lei n. 11.340/2006." Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final. E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
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