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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003695-06.2026.4.04.7213/SC
AUTOR: EVANIR RENGEL PETERSEN
ADVOGADO(A): MICKHAEL ERIK ALEXANDER BACHMANN (OAB SC067728)
ADVOGADO(A): ILDA VALENTIM (OAB SC019397)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o benefício da gratuidade de justiça em favor da parte requerente, vez que há declaração de hipossuficiência de pessoa natural (§ 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil) e não vislumbro nos autos nenhum elemento que infirme essa afirmação (§ 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, complementar o conjunto probatório com a juntada de vídeos contendo as declarações da parte autora e de até três pessoas que tenham conhecimento direto dos fatos a serem comprovados.
É imprescindível que as declarações emitidas também efetivamente esclareçam as questões que motivaram o indeferimento na via administrativa.
As declarações devem ser prestadas exclusivamente por vídeo, visando a garantir a eficácia da prova e contribuir para o convencimento dos sujeitos processuais.
Além disso, deve ser observado o seguinte:
a) No início de cada gravação em vídeo deve ser mencionado o nome da parte autora e/ou o número do processo judicial a que se refere o depoimento;
b) As testemunhas devem apresentar documento de identificação com foto no início da gravação e, em seguida, devem ser devidamente qualificadas, indicando nome, estado civil, profissão e local de residência, além de informar se são parentes ou amigos íntimos da parte autora;
c) As testemunhas devem ser compromissadas antes de prestarem depoimento, assumindo o compromisso de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho, conforme o artigo 342 do Código Penal;
d) A gravação em vídeo de cada depoente deve ser contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, para garantir a integridade do depoimento; Poderá ser utilizado um arquivo distinto para cada depoimento (ex: um vídeo para o autor e um vídeo para cada testemunha), de forma a evitar que a gravação seja interrompida ou editada.
e) Os arquivos de vídeo devem ser juntados diretamente pelo advogado da parte autora no processo eletrônico (Eproc). O sistema aceita vídeos nos formatos MP4, WMV, MPG e MPEG, com tamanho máximo de 70MB por arquivo. Se houver dificuldade na formatação do vídeo ou na redução do tamanho, este juízo está à disposição para auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas, preferencialmente pelo telefone (47) 3531-3200 ou, alternativamente, pelo WhatsApp (47) 3531-3208, com atendimento das 13 às 18 horas.
Após:
Cite-se a parte requerida para tomar conhecimento da presente demanda, oferecendo contestação no prazo legal. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada a qualquer momento, independentemente de concessão de prazo específico. No mesmo prazo da contestação, sob pena de preclusão, deverão ser indicadas, de forma individualizada e específica, as provas que efetivamente deseja produzir, justificando sua necessidade, imprescindibilidade e finalidade. Registro que é seu o ônus da prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil).