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5003692-17.2018.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5003692-17.2018.8.13.0433 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JADIR DE SANTA HELENA OLIVEIRA CRUZ CPF: 529.632.506-06 RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. CPF: 60.872.504/0001-23 DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença movida por Jadir de Santa Helena Oliveira em face de Itaú Unibanco Holding S.A. Na fase de conhecimento, houve a nomeação de expert a fim de realizar perícia nos autos. Fixado os honorários periciais, a parte requerida impugnou-os, conforme manifestação de ID. 10362623197, impugnação essa não apreciada. É o relatório. Decido. No tocante à referida impugnação, rejeito-a. Isto porque os honorários periciais foram fixados conforme tabela estabelecida pela própria Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para os casos em que a parte com gratuidade de justiça terá que arcar com os custos. Deste modo, não se trata de liberalidade do juízo, e sim de determinação do egrégio TJMG. Não obstante a isso, verifica-se que a parte requerida limitou-se a impugnar genericamente os honorários, não trazendo informações ou sequer o valor que entendia ser correto, o que corrobora com a rejeição do pedido. Deste modo, intime-se a parte executada/requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetive o complemento dos honorários periciais a fim de propiciar o arquivamento do feito. Não havendo o cumprimento da determinação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Montes Claros, data da assinatura eletrônica. EVANDRO CANGUSSU MELO Juiz de Direito 5ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros

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