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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003691-22.2026.8.21.0015/RSREQUERENTE: EVA ILONI LOURENCO ADVOGADO(A): THIAGO ARNHOLD DA SILVA (OAB RS117485) ADVOGADO(A): MILENA DOS SANTOS VIEIRA (OAB RS114701) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral formulada por Eva Iloni Lourenço em desfavor do Estado do Rio Grande do Sul.
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