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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de Itaboraí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003689-66.2026.4.02.5107/RJ
AUTOR: JOSE NUNES DA SILVA
ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de perícia médica na ESPECIALIDADE ORTOPEDIA ou por clínico/médico do trabalho, caso não haja perito disponível na especialidade.
Fique ciente a parte autora de que qualquer fundado impedimento ao seu comparecimento à perícia, no momento designado para a realização desta, deverá ser previamente comunicado e comprovado nos autos.
Intimem-se as partes para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, informando-os sobre o local, data e horário determinados para comparecimento, cientificando-os, outrossim, de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo disponibilizado ao(à) perito(a) para a apresentação do seu laudo, ficando ciente a parte autora de que deverá cadastrar seus quesitos no campo apropriado, de maneira a possibilitar o acesso do(a) perito(a) nomeado(a).
No exame, o (a) Sr. (a) Perito (a) deverá responder aos seguintes quesitos constantes do INSTRUMENTO UNIFICADO DE AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL (https://nuvem.trf2.jus.br/s/9myyM2mN7sLccQ7), nos termos da Resolução nº 630 de 29/07/2025 do CNJ, além dos quesitos apresentados pela autarquia ré e pela parte autora. Deverá, ainda, apresentar as seguintes informações:
Dados gerais do processo: Vara e número do processo.
Dados gerais do periciado(a): Nome do(a) autor(a); estado civil; sexo; CPF; data de nascimento; escolaridade; formação-técnico profissional.
Dados gerais da perícia: data do exame; nome e CRM do perito; nome e CRM dos assistentes técnicos das partes (caso tenham acompanhado a perícia);
Histórico laboral do(a) periciado(a): profissão ou atividade declarada como exercida; tempo de profissão ou de exercício da atividade declarada; descrição da atividade; experiência laboral anterior; data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
À Secretaria para redistribuição dos autos para a Central de Perícias, a fim de providenciar o agendamento e realização da(s) perícia(s) ora determinada(a).
Retornados os autos da Central, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se acerca do(s) laudo(s), bem como sobre a possibilidade de conciliação.
Dê-se vista à parte autora do(s) laudo(s), pelo prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos.