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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003689-62.2018.8.13.0433/MG
EXECUTADO: JOAO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CÉSAR SANTOS CUSTÓDIO (OAB MG055204)
ADVOGADO(A): ELCIO BERNARDES CARNEIRO (OAB MG065637)
DESPACHO
Intime-se o executado, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar a quitação do débito exequendo, sob pena de expedição de mandado de penhora e avaliação, bem como de incidência de multa legal e honorários, no importe de 10% (dez por cento) cada, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil.
Intimada a parte demandada e escoado o prazo sem notícia de pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos demonstrativo atualizado do crédito, ficando deferido, desde logo, caso haja requerimento, o bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade recorrente, por 30 (trinta) dias, a ser implementado pela Secretaria do Juízo, observadas as custas inerentes (se for o caso).
Cumpra-se.
Montes Claros, data da assinatura eletrônica.
Eduardo Ferreira Costa
Juiz de Direito