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5003689-28.2026.8.25.0084

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Tribunal
TJSE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSE · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003689-28.2026.8.25.0084/SEAUTOR: LILIANE DIAS DANTAS ADVOGADO(A): WENDELL CARDOSO BARROS (OAB SE007608) RÉU: ELECTROLUX DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB SE003246) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a preliminar suscitada e, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: i) DECLARAR rescindida a relação contratual firmada entre as partes referente à aquisição da máquina de lavar Electrolux 13kg Essential Care com Cesto Inox e Jet Clean, objeto da presente demanda; ii) CONDENAR solidariamente as demandadas MAGAZINE LUIZA S/A e ELECTROLUX DO BRASIL S/A à restituição integral da quantia de R$ 1.948,90 (mil novecentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), correspondente ao valor pago pela autora na aquisição do produto, acrescida de correção monetária pelo IPCA-E desde a data do desembolso e juros legais a partir da citação, mediante devolução do produto às requeridas; iii) DETERMINAR que a restituição referida no item anterior fique condicionada à disponibilização do produto pela autora para retirada pelas demandadas, as quais deverão providenciar o recolhimento do bem no endereço da consumidora, sem qualquer ônus adicional, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da intimação para cumprimento da presente sentença; iv) CONDENAR solidariamente as demandadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescida de correção monetária pelo IPCA-E a partir desta sentença e juros de mora a contar da citação.

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