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TRF4 · 3ª Vara Federal de Umuarama · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003685-07.2026.4.04.7004/PRAUTOR: JOAO HUMBERTO HENN ADVOGADO(A): Osvaldo Cassimiro dos Santos Filho (OAB PR059838) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, resolvendo o mérito do litígio no sentido de acolher o pedido elaborado pela parte autora (CPC, art. 487, inciso I). Condeno o INSS a implantar o benefício a seguir detalhado: - segurado: JOAO HUMBERTO HENN (CPF nº 77647246968) - benefício concedido: Pessoa com deficiência - NB: 715.036.476-5 - DIB: 13/05/2024 - DCB: 07/12/2025 - RMI: um salário mínimo - DIP: trânsito em julgado Os benefícios da assistência judiciária gratuita foram deferidos.
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