2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003684-07.2026.4.04.7009/PR AUTOR: SANDRO JOSE FOGGIATO ADVOGADO(A): RICARDO SCHEIFFER FERNANDES (OAB PR079230) DESPACHO/DECISÃO - Relatório dispensado - lógica do art. 38, lei 9099/1995. - Emenda à petição inicial: Considerando a decisão de evento 23.1, que reconheceu a incompetência da Justiça Federal quanto às pretensões direcionadas ao DETRAN, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, adequando os pedidos. A presente demanda prosseguirá somente com relação aos órgãos autuadores federais e condutores infratores relacionados às infrações lavradas pelas autoridades federais. - Demais etapas processuais: - Apresentada a emenda à inicial, intime-se o DNIT para manifestação, e CITE-SE o(s) réu(s) pessoas físicas para contestação, oportunidade na qual deverão apresentar aos autos todos os documentos pertinentes à solução da demanda - prazo de 30 dias úteis, contados da citação, conforme arts. 219, 224, 231, CPC/15, intelecção dispensada ao art. 9 da lei 10.259/2001 e art. 9 da lei n. 11.419/2006. - INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação, tão logo seja juntada aos autos. Prazo de 15 dias úteis, contados da intimação, conforme arts. 219, 224, 351, CPC e art. 5 da lei n. 11.419/06. - Após, intime-se as partes para que especifiquem, de modo justificado, os meios probatórios pertinentes e necessários à solução da causa, no prazo comum de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação, tão logo tenha sido apresentada réplica ou se esgote o prazo para tanto.