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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003683-93.2025.8.24.0048/SC EXEQUENTE: GONCALVES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): NICÁCIO GONÇALVES FILHO (OAB SC011095) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a convenção das partes (evento 58), determino a SUSPENSÃO do feito, pelo prazo concedido pela parte exequente para cumprimento voluntário da obrigação, com fulcro no art. 922, caput, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará do valor bloqueado em favor da parte exequente confomre acordado entre as partes. Findo o prazo, a parte exequente deverá informar eventual descumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena de presumir-se satisfeita a obrigação. Intimem-se.
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