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TRF3 · 4ª Vara Federal de Piracicaba · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003683-67.2025.4.03.6109 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE AMERICANA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, MARLENE NICOMEDIO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO ROGERIO BATAIERO - SP170933 SENTENÇA I – Relatório Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos inscritos em Dívida Ativa. A exequente foi regularmente intimada para apresentar cópia da certidão de matrícula atualizada do imóvel (ID 578625699), contudo, deixou de cumprir a referida determinação, eis que não anexou o documento aos autos (ID 588219094). É o que basta. II – Fundamentação Considerando que a parte exequente, embora tenha sido devidamente intimada, deixou de proceder à juntada do documento determinado pelo Juízo, é caso de indeferimento da petição inicial e extinção da presente execução. III - Dispositivo Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil. Julgo prejudicada a exceção de pré-executividade apresentada. Traslade-se cópia desta sentença para os autos dos embargos à execução fiscal anexos. Certificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao SUAX para efetuar as devidas baixas e anotações. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.
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