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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Santos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Santos Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro, Santos - SP - CEP: 11010-040 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003680-54.2026.4.03.6311 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS VIEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: PEDRO AZEVEDO DE SOUZA - RS118566 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Vistos, Havendo requerimento da parte autora, defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de eventual reapreciação posterior. Caso requerido pela parte autora, e estando dentro das prioridades legais de tramitação, defiro tal prioridade. Com vista à possível designação de perícia social e demonstração da competência deste Juizado, apresente a parte autora comprovante de residência atual, datado de até 180 (cento e oitenta) dias. Caso o(a) autor(a) não possua comprovante de residência em seu nome, deverá apresentar declaração do(a) proprietário(a) e/ou parente de que reside no imóvel, acompanhada do comprovante de residência atual e do documento de identidade da pessoa declarante. Prazo 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito (arts. 485, inciso I, c/c art. 321, parágrafo único, do CPC). Intime-se a parte autora, para que, sem prejuízo, apresente cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO); Intime-se.