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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Vermelha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003678-28.2025.8.21.0057/RS
EXEQUENTE: ELENA DIAS DE CHAVES
ADVOGADO(A): LUANA MAITO (OAB RS124465)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Postula a parte credora a busca de ativos financeiros e penhora através do sistema SisbaJud, na modalidade “teimosinha”, por 30 dias.
A este respeito, cumpre esclarecer fato de suma importância, que continua desconhecido da grande maioria dos operadores de direito: advogados, membros do Ministério Público e magistrados.
A busca reiterada de ativos financeiros, em que pese automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Com efeito, no prazo de 30 dias da consulta na modalidade “teimosinha”, realizada em um único processo, poderiam ser contemplados outros 30 credores.
Desta forma, considerando o grande número de processos com pedidos de penhora online, e o diminuto número de servidores designados para tal finalidade, entendo que a pesquisa deve ser feita de modo não reiterado, a fim de possibilitar que todos os exequentes tenham acesso à ferramenta do SisbaJud em tempo razoável (CF, art. 5º, inc. LXXVIII).
Assim, indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros, sendo possível o deferimento de nova pesquisa no prazo de 06 meses.
Intime-se a parte exequente para que indique outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
Não havendo manifestação, intime-se nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimação da parte exequente pelo sistema eletrônico.
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