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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 5003677-75.2026.8.24.0008/SC AUTOR: IVETE MISSFELD ADVOGADO(A): LUCIANO DEBARBA (OAB SC016994) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA de bem imóvel. 1. As custas iniciais foram recolhidas (evento 18). 2. Ciente dos esclarecimentos prestados (evento 25). 3. CONCEDO o prazo de 30 dias para a parte autora complementar as informações e juntar os documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, de acordo com a relação abaixo, sob pena de extinção: AUTOR(A): procuração devidamente assinada, uma vez que a procuração apresentada no evento 1, PROC3, não possui assinatura eletrônica válida perante a ICP-Brasil, conforme verificado no serviço de validação disponível em https://validar.iti.gov.br. Em caso de assinatura digital, o documento deverá ser firmado mediante certificado emitido por autoridade certificadora integrante da estrutura ICP-Brasil; comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone ou carnê do IPTU) em nome de todas as parte autoras e/ou seus respectivos cônjuges/companheiros(as) ou, se em nome de terceiro, acompanhado da respectiva declaração de residência ou indicação/comprovação da condição de cônjuge, descendente ou ascendente do titular do comprovante; PROPRIETÁRIO(S) REGISTRAL(IS): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) de eventual(ais) proprietário(s) registral(is); sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; declaração da parte ré com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial ou por instrumento público, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuge/companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação (Art. 407, §7º do Código Nacional de Normas); CONFRONTANTE(S): nome e qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ, telefone/whatsapp, endereço completo atualizado: Rua, número e CEP) dos confrontantes do imóvel usucapiendo; sendo que, se casados ou em caso de manterem união estável, o(a) cônjuge ou companheiro(a) deverá ser igualmente nominado e qualificado; declaração do confrontante com firma reconhecida por autenticidade em cartório extrajudicial, desde que contenha a qualificação completa: nome completo, nacionalidade, data de nascimento, CPF, RG ou outro documento de identidade, estado civil, regime de bens, domicílio e residência, incluindo eventuais cônjuges e companheiro(a), indicação clara do imóvel, inclusive com a descrição de igual teor da planta e memorial descritivo e coordenadas, caso deseje a supressão da sua citação. EM CASO DE FALECIMENTO DE UMA DAS PARTES: em caso de falecimento daquele que deveria ser citado (parte autora, confrontante ou proprietário registral), deverá a parte autora acostar aos autos: a) certidão de óbito das partes falecidas (ELFRIEDA MARIA MISSFELD, ALFREDO MISSFELD e MARINA MISSFELD HOFFMANN); b) anexar uma cópia do termo de inventariante, para fins de regularização da representação processual, ou apresentar certidão negativa de inventário; c) inexistindo inventário, qualificar os herdeiros da parte falecida. DESCRIÇÃO BEM(NS): matrícula atualizada, porquanto o documento juntado no evento 1, MATRIMÓVEL5, não se presta à comprovação da matrícula do imóvel, porquanto consiste em mera consulta informativa. Assim, deverá a parte autora apresentar o documento adequado; esclarecer a divergência existente quanto aos confrontantes do imóvel, porquanto o memorial descritivo e a planta indicam como confrontantes Alfonso Erhardt e Ruth Missfeldt, os quais não foram mencionados na petição inicial, ao passo que a inicial aponta como confrontante Manerich Administradora de Bens Ltda., que não consta dos referidos documentos, promovendo a necessária adequação; 4. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para deliberação.
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