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TJMG · Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama · Intimação Curador
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Iturama / Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais da Comarca de Iturama Praça Prefeito Antônio Ferreira Barbosa, 1277, Centro, Iturama - MG - CEP: 38280-000 PROCESSO Nº: 5003677-43.2026.8.13.0344 CLASSE: [CRIMINAL] COMUNICADO DE MANDADO DE PRISÃO (12121) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: THIAGO FERNANDO ESCATENA DE OLIVEIRA CPF: 373.675.928-23 DECISÃO Trata-se de comunicado de cumprimento de mandado de prisão definitiva nº 0010154-34.2025.8.26.0509.01.0001-21, expedido pelo Departamento de Execuções Criminais — 2ª RAJ de Araçatuba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em desfavor de THIAGO FERNANDO ESCATENA DE OLIVEIRA, preso nesta Comarca em 28/08/2026 em razão de condenação transitada em julgado pelo delito previsto no art. 155, § 4º, do Código Penal, com pena restante de 3 (três) anos a ser cumprida em regime semiaberto. A audiência de custódia foi regularmente realizada em 29/08/2026 perante a Vara Plantonista da Microrregião XVI, tendo sido mantida a prisão do sentenciado, sem registro de maus-tratos ou ilegalidade no ato de captura, conforme Termo de Audiência e Evento de Audiência de Custódia já juntados aos autos. Ante o exposto, OFICIE-SE ao Departamento de Execuções Criminais — 2ª RAJ de Araçatuba/SP, pelo endereço eletrônico deecrimaracatuba@tjsp.jus.br, complementando as comunicações anteriores já realizadas via BNMP, para cientificá-lo da realização da audiência de custódia em 29/08/2026 com decisão pela manutenção da prisão, bem como do recolhimento do sentenciado no Presídio de Iturama/MG, onde permanece custodiado à disposição daquele Juízo, aguardando as providências que o Juízo de origem entender pertinentes, inclusive quanto à eventual transferência para estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto imposto na condenação. Cumprido e certificado nos autos, arquivem-se. Cumpra-se. Campina Verde, data da assinatura eletrônica. Claudia Athanasio Kolbe Juíza das Garantias
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