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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5003675-95.2025.4.02.5114/RJ
RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRA
RECORRENTE: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS FILHO (AUTOR)
ADVOGADO(A): ADHAM GREG DIEHL (OAB RJ185552)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO ADMINISTRATIVO E ASSISTENCIAL. RECURSO INOMINADO. PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. CADÚNICO. EXCLUSÃO POR AVERIGUAÇÃO CADASTRAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRÉVIA CIÊNCIA DA PENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À CONCESSÃO OU À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO PELO SIMPLES CADASTRAMENTO. NOVA INSCRIÇÃO ATIVA E SEM PENDÊNCIAS. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa, em razão da gratuidade deferida. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certifique-se e remetam-se os autos ao JEF de origem para baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2026.