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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003675-39.2021.8.21.0049/RS EMBARGANTE: CLEONICE DE FÁTIMA GOMES ADVOGADO(A): JULIO ARTHUR TELLES (OAB RS120157) ADVOGADO(A): ERIVELTON FERNANDO DE FREITAS (OAB RS086916) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos à execução em que, após o acolhimento da renúncia dos procuradores do requerido, conforme decisão constante no evento 159, DOC1, determinou-se a sua intimação pessoal para que constituísse novo patrono no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação do disposto no artigo 76, parágrafo primeiro, inciso II, do Código de Processo Civil. O requerido foi pessoalmente intimado, conforme certidão acostada no evento 162, DOC1. O prazo assinalado transcorreu integralmente sem que ocorresse a regularização da representação processual ou qualquer manifestação nos autos. A ausência de regularização da representação processual enseja a revelia, conforme o artigo 76, parágrafo primeiro, inciso II, do Código de Processo Civil. Assim, diante da inércia do requerido, declaro a sua revelia. Como consequência, precluiu o direito do requerido de produzir provas, inclusive do direito de produzir a prova oral por ele requerida. Do prosseguimento do feito Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 03/DEZEMBRO/2026, às 15h30min, para inquirição das testemunhas arroladas pela parte Autora: Antonio Vilmar da Rosa, Valber Silva de Almeida e Cirio Quatrin. A solenidade será realizada de forma PRESENCIAL. Resta dispensada a intimação pessoal do embargante, haja vista que não determinado que preste depoimento pessoal, devendo ser cientificado pelos seus advogados da data e hora da solenidade designada. Resta dispensada a intimação pessoal do embargado, pois revel. A testemunha arrolada pela parte com Procurador constituído deve comparecer na data e hora da audiência, na sala de audiências da Primeira Vara Cível, no 4ª andar do Prédio, ficando as partes e seus advogados responsáveis pela intimação e cientificação desta, na forma do art. 455 do CPC. Ficam os Procuradores intimados.
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