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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Luiz Gonzaga · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003675-11.2026.8.21.0034/RS
EXEQUENTE: EMILLE ARAUJO DA SILVA BAPTISTA
ADVOGADO(A): ROSANE TERESINHA CARVALHO TEIXEIRA (OAB RS082317)
DESPACHO/DECISÃO
1. Ciente da renúncia ao excedente do teto da RPV.
2. Presentes os requisitos do art. 534, do CPC, c/c art. 27, da Lei 12.153/09, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença.
3. Deixo de fixar honorários, em razão dos arts. 27, da Lei 12.153/09, c/c art. 55, da Lei 9.099/95.
4. Intimo o representante judicial da Fazenda Pública, por seu procurador cadastrado, para, querendo, oferecer impugnação, em 30 dias, na forma do art. 535, do CPC.
4.1 Havendo alegação de "excesso de execução", imperativo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição, com fundamento no art. art. 535, § 2º, do CPC.
4.2 Da impugnação, intime-se a parte exequente, com prazo de 10 dias.
4.3 Havendo concordância ou silêncio, desde já, homologo o cálculo da Fazenda Pública e julgo PROCEDENTE a impugnação apresentada.
4.4 Em caso de discordância, volte para decisão.
5. Não havendo impugnação, voltem os autos conclusos para devida apreciação dos cálculos apresentados pela parte exequente.