2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Medina / Juizado Especial da Comarca de Medina Rua Francisco Figueiredo, 250, Fórum Doutor Antenor da Cunha Melo, Centro, Medina - MG - CEP: 39620-000 PROCESSO Nº: 5003674-43.2024.8.13.0414 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] AUTOR: ROSIE HELENA CALDEIRA GODINHO GONCALVES CPF: 559.360.836-91 RÉU: XP VIDA E PREVIDENCIA S.A. CPF: 29.408.732/0001-05 e outros SENTENÇA Considerando que houve o cumprimento da obrigação, consoante ID 10723106621 , JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Proceda-se ao levantamento de eventuais restrições patrimoniais. Após o trânsito em julgado, remetam os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. Publicar, registrar e intimar. Diligências necessárias. Cumpra-se. Medina, data da assinatura eletrônica. ARNON ARGOLO MATOS ROCHA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Medina