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Tribunal
TJRS
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJRS
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003672-59.2020.8.21.0004/RSEXEQUENTE: CUSTODIO IDALGO FILHO
ADVOGADO(A): CANDIDO NORBERTO LEITE LOPES (OAB RS018893)
ADVOGADO(A): ALEXANDRA LEITE LOPES (OAB RS064693)
EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): ALEXSANDRO DA SILVA LINCK (OAB RS053389)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por CREFISA S.A. ? CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, para reconhecer a inexistência de crédito exequendo em favor de CUSTÓDIO IDALGO FILHO, nos termos da fundamentação. Em consequência, declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil.
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