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5003671-36.2026.4.04.7129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003671-36.2026.4.04.7129/RSAUTOR: JOSE RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO(A): CÁTIA SIMONE ARTEIRO SENTENÇA Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem exame do mérito com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que não foi perfectibilizada a triangulação processual, não tendo ainda sido citada a parte ré, deixo de condenar a parte autora em honorários advocatícios sucumbenciais. Não havendo a interposição de recurso, com o trânsito em julgado, intime-se o réu acerca desta sentença, dê-se baixa e arquivem-se. Interposto recurso, cite-se o INSS, nos termos do artigo 331, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

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