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TRF2 · 5ª Vara Federal de Niterói · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003671-31.2024.4.02.5102/RJ EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Em dez dias, requeira a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF o que for de direito, observados os artigos 534 e 535 do CPC. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se. II - Apresentados os cálculos, intime-se o MUNICÍPIO DE MARICÁ , na forma do art. 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução. III - Havendo concordância ou decorrendo o prazo sem manifestação: a) Expeça-se Requisitório de Pequeno Valor – RPV para pagamento do valor devido, observada a Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016,do Conselho da Justiça Federal. b) Intimem-se as partes para ciência do RPV, de acordo com o art. 11 da referida Resolução. c) Nada sendo requerido, intime-se o devedor para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, respeitados os limites previstos em lei, deposite o valor constante do requisitório à disposição deste Juízo, atualizado monetariamente pela Tabela de Precatórios da Justiça Federal na data do depósito. IV - Com o depósito, intime-se o beneficiário, ficando autorizado o levantamento dos valores. V - Nada sendo requerido, arquivem-se os autos após baixa na distribuição.
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