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5003666-40.2026.8.24.0010

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Sentença

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003666-40.2026.8.24.0010/SCEXEQUENTE: MARIANA MAZUCO CARLESSI ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) EXEQUENTE: CAROLINA MAZUCO CARLESSI ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) SENTENÇA Ante o pagamento da dívida e a ausência de insurgência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Estado, União e Autarquias Federais estão isentos do pagamento de custas e despesas processuais. O Município é isento do pagamento de custas, mas, todavia, pagará eventuais despesas processuais. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Transitada em julgado, cotadas as custas, arquivem-se.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte · Ato ordinatório

    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003666-40.2026.8.24.0010/SC EXEQUENTE: MARIANA MAZUCO CARLESSI ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) EXEQUENTE: CAROLINA MAZUCO CARLESSI ADVOGADO(A): MARIANA MAZUCO CARLESSI (OAB SC031895) ADVOGADO(A): CAROLINA MAZUCO CARLESSI (OAB SC040507) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pagamento realizado. Em caso de quitação integral do débito, o silêncio poderá ensejar a extinção do feito. Havendo pagamento apenas do valor incontroverso, deverá, no mesmo prazo, manifestar-se sobre eventual saldo remanescente e requerer o que entender cabível para o prosseguimento do feito.

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