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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003665-56.2026.8.24.0139/SC
EXEQUENTE: TORELLY BASTOS-ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A)
EXECUTADO: PONTO CERTO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832)
ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833)
DESPACHO/DECISÃO
1. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento 11.
Intimada para comprovar o recolhimento das custas processuais incidentes sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não conhecimento, conforme decisão do evento 19, deixou transcorrer o prazo sem pagamento.
Nos termos do art. 5º, III, da Lei Estadual n. 17.654/2018, a impugnação ao cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento da Taxa de Serviços Judiciais.
No caso, foi oportunizada à executada a regularização do preparo, com expressa advertência acerca da consequência do descumprimento. Ainda assim, não houve comprovação do recolhimento.
Diante disso, não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 11.
Deixo de fixar honorários advocatícios pela rejeição da impugnação, pois, conforme entendimento consolidado na Súmula 519 do STJ, não são devidos honorários advocatícios quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença.
2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer as medidas executivas que entender pertinentes à satisfação do crédito.
3. Com a manifestação, voltem conclusos.