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5003665-42.2026.8.24.0079

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003665-42.2026.8.24.0079/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXEQUENTE: VIDELOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A. SENTENÇA Do exposto, EXTINGO a presente execução pela satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, bem como eventuais restrições lançadas no curso do feito. Expeça-se alvará liberando/transferindo o valor depositado nos autos (12.1) para a conta bancária da parte exequente. As custas remanescentes, se houver, ficam a encargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.

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