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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Videira · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003665-42.2026.8.24.0079/SCEXEQUENTE: ALEXANDRE ANDREANI ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
EXEQUENTE: VIDELOG LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO(A): ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609)
EXECUTADO: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
SENTENÇA
Do exposto, EXTINGO a presente execução pela satisfação da obrigação, com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo, bem como eventuais restrições lançadas no curso do feito. Expeça-se alvará liberando/transferindo o valor depositado nos autos (12.1) para a conta bancária da parte exequente. As custas remanescentes, se houver, ficam a encargo da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.