2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003662-07.2026.4.02.5003/ES AUTOR: ROGERIO DOS SANTOS ADVOGADO(A): WALACE XAVIER DA SILVA (OAB ES020935) ADVOGADO(A): CINTIA RAMALHO LOUBACK (OAB ES024486) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Compulsando melhor os autos, observo que a presente demanda possui as mesmas partes, causa de pedir e pedidos em relação a processo nº 5000095-02.2025.4.02.5003, distribuído originalmente ao Juízo Federal da 1ª VF de São Mateus, em 13/01/2025. O referido processo foi julgado extinto sem resolução do mérito, sob a fundamentação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 629 do STJ, segundo a qual a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 485, IV, do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação, caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa (art. 486, §1º, do CPC). Ora, tendo em vista que a presente demanda reitera pedido formulado em demanda anterior (concessão de aposentadoria, baseando-se no indeferimento do benefício NB 226.814.921-2, com DER em 25/09/2024), distribuída ao referido juízo, processo extinto sem julgamento do mérito, opera-se a prevenção daquele juízo. A prevenção tem por escopo evitar que seja violado o princípio do juiz natural, devendo, portanto, ocorrer a distribuição ao juízo prevento, sendo certo que, embora os Núcleos de Justiça 4.0 recebam processos redistribuídos dos Juízos auxiliados, o auxílio se restringe aos processos novos, distribuídos por sorteio, não podendo afastar a prevenção do Juízo que primeiro conheceu da demanda, nos termos do disposto no artigo 286, inciso II, do CPC: Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: (...) II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; Assim, diante da existência de prevenção, nos termos do art. 286, II do CPC, redistribua-se o presente feito, por dependência ao processo nº 5000095-02.2025.4.02.5003, que tramitou no Juízo Federal da 1ª VF de São Mateus. Intime-se a parte para ciência. Proceda-se à redistribuição.