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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Candelária · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003661-56.2026.8.21.0089/RS EXECUTADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Ciente do ingresso da fase de cumprimento de sentença, com relação ao processo originário de nº 50030345720238210089. Mantenho a AJG deferida nos autos principais. Intimo a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de aplicação de multa de 10%, prevista no art. 523, §1º, do CPC, honorários advocatícios no valor equivalente a 10% (dez por cento) do débito atualizado, penhora de bens e valores, bem como encaminhamento do título a protesto (art. 517, CPC). Cientifico, ainda, que, poderá ser apresentada Impugnação à Fase de Cumprimento de Sentença, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial é o decurso do prazo de pagamento. Findo o prazo e não havendo manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para indicar o prosseguimento do feito.
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