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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 CERTIDÃO DE TRIAGEM - PRECATÓRIA PROCESSO Nº: 5003661-25.2026.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] HELCIO SILVIO COELHO - ME CPF: 07.642.060/0001-57 GUSTAVO ALVES CPF: 130.415.856-00 Certifico que: 1 - ( ) não está correta a classe processual /vinculação de assuntos; 2 - ( X ) não houve juntada de comprovante de recolhimento das custas; 3 - ( ) não está correto o cadastro e a qualificação da parte autora e/ou seu endereço; 4 - ( ) não está correto o cadastro e a qualificação da parte ré e/ou seu endereço; 5 - ( ) a parte autora não está regularmente representada; 6 - ( ) a parte ré não está regularmente representada; 7 - ( ) não houve marcação no sistema do pedido de segredo de justiça, de justiça gratuita, de liminar ou de antecipação de tutela, constante na petição inicial; 8 - ( ) não foram apresentados os seguintes documentos ou foram juntados de forma não cronológica e/ou ilegível: __________; 9 - ( ) foram arroladas testemunhas pela parte ( ) autora, ( ) ré e/ou ( ) terceiros; 9.1 - ( ) as testemunhas a que se referem o item 9 não estão regularmente identificadas/qualificadas e/ou com endereços completos; 10 - ( ) realizada a conferência inicial, foram feitas, de ofício, as seguintes retificações: 11 - ( ) realizada a conferência inicial, os documentos apresentados e as informações inseridas no sistema estão em conformidade com as orientações da CGJ (Novo Código de Normas da Corregedoria – Provimento 355); 12 - ( X ) pagas as custas, nos termos da Portaria Conjunta nº 001/2010 e da Recomendação CGJ 02/2017, dou a seguinte movimentação nos presentes autos: "cumpra-se a presente Carta Precatória conforme deprecado. Após, devolva-se". Arcos, data da assinatura eletrônica. DANIELA BARBOSA AQUINO TEIXEIRA Escrivão(ã) Judicial