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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Arroio do Meio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003660-35.2025.8.21.0080/RSAUTOR: ALOISIO SCHWARZER ADVOGADO(A): JÁCSON SCHNEIDER (OAB RS085443) SENTENÇA III. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado por SILVIA MARIS DESSOY SCHWARZER, extinguindo o processo com resolução do mérito em relação a ela, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil; b) Decreto a revelia de EDUARDO ALEXANDRE DUTRA; c) JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar ambos os réus, de forma solidária, ao pagamento da importância de R$ 202.938,52 (duzentos e dois mil novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos), referente às parcelas e despesas vencidas até o ajuizamento da ação; d) condeno os réus ao pagamento das parcelas do financiamento contratado junto ao Sicredi (títulos B87132055-8 e B97133006-7) que se venceram no curso da lide e das que se vencerem até o efetivo pagamento, nos termos do artigo 323 do Código de Processo Civil; e) determino que os valores referidos nos itens "b" e "c" serão atualizados unicamente pela Taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros de mora, em conformidade com a Lei nº 14.905/2024; f) Defiro o benefício da gratuidade da justiça à ré Silvia Maris Dessoy Schwarzer, diante da declaração de hipossuficiência financeira e da assistência pela Defensoria Pública.
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