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5003658-86.2019.8.21.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003658-86.2019.8.21.0141/RSAUTOR: IRENE LIMA TITONI ADVOGADO(A): CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) AUTOR: JORGE TITONI ADVOGADO(A): CARLA DENISE CENTENO MAUTTONE (OAB RS026014) RÉU: CLEDIS SILVEIRA DE MATOS ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE MATTOS (OAB RS088386) ADVOGADO(A): AMANDA MATTEVI BREHM (OAB RS111021) ADVOGADO(A): ELISALDO VIEIRA BREHM (OAB RS053366) ADVOGADO(A): HENRIQUE SOUZA SERRA (OAB RS103286) RÉU: CENTRAL-TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA ME ADVOGADO(A): AMANDA MATTEVI BREHM (OAB RS111021) ADVOGADO(A): ELISALDO VIEIRA BREHM (OAB RS053366) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE MATTOS (OAB RS088386) ADVOGADO(A): HENRIQUE SOUZA SERRA (OAB RS103286) SENTENÇA Diante do exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE, sem efeito infringente, os embargos de declaração de evento 119.1, para integrar o item "d" do dispositivo da sentença de evento 112.1, nos termos acima expostos, e REJEITO os embargos nos demais pontos; b) DEFIRO o pedido de publicidade registral formulado nos eventos 125.1/126.1, determinando a expedição de mandado/ofício ao Registro de Imóveis de Capão da Canoa/RS, conforme especificado.

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