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TRF3 · 3ª Vara Federal de Sorocaba · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de Sorocaba Avenida Antônio Carlos Comitre, 295, Parque Campolim, Sorocaba - SP - CEP: 18047-620 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5003656-47.2026.4.03.6110 IMPETRANTE E PACIENTE: A. F. D. A. ADVOGADO do(a) IMPETRANTE E PACIENTE: RAIZA CARNAUBA QUINTELA - AL19377 IMPETRADO: C. D. P. C. D. E. D. S. P., 4. B. D. P. M., P. F. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO ID 600150387 e 601474365: Trata-se de recurso em sentido estrito interposto em face da r. sentença ID 599745435 que denegou a ordem. O MPF apresentou as contrarrazões no ID 602207678. Mantenho a r. sentença atacada por seus próprios fundamentos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, consoante determina o artigo 583, inciso II, do Código de Processo Penal. Ciência ao Ministério Público Federal. Intimem-se. Sorocaba, data lançada eletronicamente. BRUNO LUIZ AVELLAR SILVA Juiz Federal Substituto
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