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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 9ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003656-04.2025.4.04.7129/RS
REQUERENTE: MAICON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA BRAUN MARTINS (OAB RS103017)
REQUERENTE: BEATRIZ BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO(A): JULIANA BRAUN MARTINS (OAB RS103017)
DESPACHO/DECISÃO
Em face das petições juntadas aos eventos 111 e 113, considerando o pagamento efetuado pela CEF, referente a sua cota parte no valor executado (evento 103) e a ausência de manifestação da ré Elo Serviços S.A., determino:
1) oficie-se o banco, solicitando a transferência do valor depositado na conta nº 0652.005.17116262-1, para o Banco do Brasil, agência 2375-2, Conta Corrente nº 44422-7, em favor de Máicon Barbosa da Silva, CPF nº 010.786.710.95;
2) encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para que ratifique ou retifique, com urgência, o cálculo juntado ao evento 113, CALC2, tendo em vista o inadimplemento da Elo Serviços S.A. e a consequente incidência da multa e honorários advocatícios, previstos no 523, § 1º do CPC.
Efetivada a transferência referida no item "1", intime-se a parte exequente acerca da disponibilidade do numerário, bem como para que se manifeste quanto à satisfação de seu crédito em relação à ré Caixa Econômica Federal, no prazo de 10 dias.
Com o retorno dos autos da Contadoria, venham conclusos, com prioridade, para determinação quanto ao prosseguimento da execução em relação a ré Elo Serviços S.A..
Cumpra-se.